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#2659657

A Ouvidoria Pública, quer seja na esfera federal, estadual ou municipal, tem sido considerada como um espaço institucional, no qual o cidadão pode não apenas receber os serviços públicos prestados, mas pode também avaliá-los, criticá-los e sugerir alterações ou melhorias na sua prestação. A Ouvidoria Pública tem base legal para sua existência

  • na legislação municipal apenas, por ser tratar de um órgão local.
  • na Constituição Federal brasileira, apenas por ser um órgão desburocratizado.
  • na Constituição Federal brasileira, art.37, § 3º, inciso I e outros artigos, e nas legislações locais específicas, que delimitam seu escopo e funcionamento.
  • na vontade política do legislador ou dirigente maior municipal.
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