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#2665913

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal respectivo. Podemos afirmar:

  • O prazo do agravo regimental é de 05(cinco) dias a contar da data da publicação da decisão objurgada.
  • O prazo para contra-arrazoar o agravo interno é de 15(quinze dias) e este será endereçado ao revisor da Câmara específica que julgou o acórdão, sendo desnecessário novo julgamento pelo Órgão colegiado.
  • O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
  • Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor atualizado da causa, segundo dispõe o §4º do art. 1021 do Novo Código de Processo Civil.
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