Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#3457413

Em caso de falta grave cometida por quem já teve reconhecida a remição, de acordo com a Lei n° 7.210/84 e entendimento do STF, é correto afirmar que 

  • a coisa julgada material impede que seja revogado o tempo remido.
  • por se tratar a sentença de remição de coisa julgada formal, é possível a revogação de até 30 (trinta) dias do tempo remido.
  • o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, sem limite máximo.
  • o artigo da Lei n° 7.210/84 que possibilita a revogação da remição por falta grave não foi recepcionado pela CR/88.
  • o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, tendo por limite máximo 30 (trinta) dias.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora