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#1870257

Determinado Estado da Federação, preocupado com a falta de moradias populares, que geram grande favelização, criou contribuição social num valor fixo mensal de R$500,00 (quinhentos reais) por imóvel, das pessoas que tenham mais de dois imóveis registrados em seus nomes.


A criação de tal tributo

  • é possível, desde que não incida sobre os dois primeiros imóveis da pessoa.
  • não é possível, por ser umbis in idemcom o IPTU.
  • não é possível, pela vedação ao confisco.
  • é possível para a criação de casas populares ou aquisição de imóveis, apenas para pessoas de baixa renda.
  • não é possível, pois os Estados não podem criar contribuições sociais.
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