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#3623319

Considere o seguinte excerto de decisão de Tribunal superior, tomada em sede de recurso interposto em face de acórdão de segunda instância:

"A questão em discussão consiste em saber se o piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública (CRFB/1988, art. 206, VIII) deve ser observado em contratações temporárias de profissionais do magistério público da educação básica. [...]
Constitui questão constitucional relevante definir se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias. Grande volume de ações a respeito. [...]
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão [...]. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada [...]."

Nessa hipótese, considerados os elementos acima à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes,

  • o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
  • cuida-se de decisão para a qual se exige voto de dois terços dos membros do Tribunal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, acerca da qual há controvérsia atual relevante, que acarreta grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre questão idêntica.
  • o Supremo Tribunal Federal examinou a admissão do recurso, que somente poderia ter sido recusado pela manifestação de dois terços de seus membros, e decidiu, no mérito, a questão constitucional suscitada.
  • o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
  • cuida-se de recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, em que demonstrada pelo recorrente a relevância da questão discutida no caso.
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