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#3615519

Fábio, analista de processos do Município de Campinas/SP, está proferindo uma palestra no curso de formação de novos servidores públicos, em que explica os principais aspectos do Programa de Avaliação Probatória, previsto no Decreto n° 21.019/20. Durante a fase de perguntas, uma participante questiona sobre a possibilidade e impactos da nomeação de servidores em estágio probatórios para ocupar cargos em comissão e em função de confiança.

Com base na situação hipotética e o disposto no Decreto n° 21.019/20, Fabio poderá responder, de forma correta, que

  • o servidor pode ocupar cargo em comissão ou função de confiança e o período de exercício será computado no estágio probatório, caso o seu chefe imediato declare que o exercício é compatível com as atribuições originais de seu cargo.
  • o servidor pode ocupar o cargo em comissão e função de confiança e, caso as atribuições do novo posto não sejam compatíveis com as atribuições do cargo em provimento efetivo, o período de contagem do estágio probatório será suspenso.
  • o servidor público em estágio probatório não pode ocupar cargos em comissão, pois precisa comprovar que preenche os requisitos necessários para adquirir estabilidade no serviço público.
  • o servidor pode ocupar cargo em comissão, desde que tenha relação com as atribuições de seu cargo originário, hipótese em que a contagem do estágio probatório não será suspensa.
  • embora não possa ocupar cargo em comissão, o servidor pode ser provido em função de confiança e o período de exercício da nova atribuição será computado para fins de avaliação do estágio probatório, salvo se for exercido em ente federativo diverso do Município de Campinas/SP.
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