Ana e Pedro compareceram perante o Oficial do Registro Civil das
Pessoas Naturais (ORCPN) da circunscrição em que residiam e
informaram que viviam em união estável há muitos anos. Por tal
razão, desejavam "formalizar a união estável", de modo a
aumentar a proteção jurídica de ambos e de sua prole.
Considerando a sistemática vigente, o ORCPN informou
corretamente que, no plano extrajudicial:
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