Julgue o item subsequente, acerca da execução penal. No caso de execução de pena em regime aberto condicionada
ao comparecimento mensal do apenado em juízo, o período
de suspensão de tal obrigação em decorrência da pandemia
de covid-19 não pode ser computado como pena cumprida,
ante a vedação da chamada “detração ficta”.
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