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#3202219

Sem nenhum motivo aparente, Frederico recebeu um soco no rosto e, em virtude disso, sofreu lesão corporal de natureza leve. O autor da agressão foi Tales, primo de Frederico. Tão logo após desferir o soco, Tales saiu andando do local em que ocorreu a agressão; Frederico, por sua vez, lá permaneceu mais alguns minutos, tentando acalmar-se e entender a situação. Todavia, diante do que considerava um absurdo e tomado pela raiva, cerca de dez minutos após os fatos, Frederico saiu em busca de Tales e conseguiu achá-lo na rua, cerca de 200 metros distante do local dos fatos. Nesse momento Frederico chamou o nome de Tales que, ao ser interpelado, virou-se e, tão logo fez esse movimento, recebeu um soco no rosto dado por Frederico; Tales, em virtude disso, também sofreu lesão corporal de natureza leve. Diante do caso narrado e considerando tão somente as informações, descritas, é correto afirmar que Frederico

  • poderá alegar, em sua defesa, o instituto da legítima defesa.
  • poderá alegar, em sua defesa, o estado de necessidade.
  • não poderá alegar, em sua defesa, o estado de necessidade, mas poderá alegar culpa exclusiva da vítima.
  • não poderá alegar, em sua defesa, o instituto da legítima defesa.
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