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#2276519

Com relação à ausência do servidor público ao trabalho, o Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/1994) dispõe que:

  • em nenhuma hipótese é permitido ao servidor público faltar ao trabalho.
  • problemas de saúde do servidor não são justificativa para faltar ao trabalho.
  • não há qualquer menção às ausências do servidor ao local de trabalho no referido Código de Ética.
  • toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
  • o servidor que não for trabalhar será preso administrativamente assim que for encontrado, devendo cumprir a punição por pelo menos três dias em cela separada dos demais presos.
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