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#2232563

O art. 5.° da Carta Magna, em seu inciso LXXII, traz uma importante ferramenta de controle judicial ao cidadão: o habeas data. A respeito desse remédio constitucional, assinale a alternativa correta.

  • É possível o ajuizamento dehabeas datacontra entidades privadas, desde que as informações do interessado contidas em seus bancos de dados sejam destinadas ao conhecimento de terceiros.
  • O ajuizamento dehabeas dataserá isento de custas processuais somente àqueles que forem hipossuficientes, nos moldes do inciso LXXIV do art. 5.° da Constituição Federal, que prevê a gratuidade de justiça.
  • O cidadão poderá impetrar ação dehabeas datasolicitando a retificação de seus dados pessoais assim que tiver conhecimento dos erros na base de dados do Poder Público.
  • O Supremo Tribunal Federal será competente para processar e julgar o pedido dehabeas dataquando se tratar de ato praticado por ministro de Estado.
  • A ação dehabeas dataé o remédio cabível contra a autoridade que se nega a divulgar informações de interesse coletivo.
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