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#2276863

O Código Tributário Nacional, no Art. 176, estabelece que isenção ainda quando prevista em contrato:

  • é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
  • não possui lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
  • é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica, e nunca tem o prazo de sua duração.
  • não possui lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica, e nunca tem prazo definido de sua duração.
  • é sempre decorrente de comunicação interna que indique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, as taxas a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
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