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#2243763

De acordo com a Lei Complementar no 141/2012, a União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos da referida Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. Nos termos da Lei Complementar no 141/2012, na situação de aplicação do valor mencionada anteriormente, em caso de variação negativa do PIB:

  • O valor a ser aplicado poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro.
  • O valor a ser aplicado não poderá ser reduzido, em termos nominais, a cada três exercícios financeiros, mas poderá de um ano para o outro.
  • O valor a ser aplicado sempre poderá ser reduzido em termos nominais, independentemente do tempo.
  • O valor a ser aplicado não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro.
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