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#2240019

Um Prefeito Municipal, por meio de um decreto, decidiu criar um Conselho de Contas, com a participação de servidores públicos em cargos em comissão e representantes da sociedade civil, com a finalidade de fiscalizar as finanças e gastos dos Municípios, sendo que o referido decreto prevê que os Conselheiros serão remunerados pela Prefeitura. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal a respeito do controle da Administração Pública, é correto afirmar que esse Conselho

  • é inconstitucional por ter sido instituído por meio de decreto do Prefeito, quando o correto seria ter sido criado por meio de lei municipal.
  • é constitucional, uma vez que tem por objetivo aperfeiçoar a fiscalização das contas do Município e prevê a participação da sociedade civil na sua composição.
  • é constitucional na sua criação, mas não poderia prever que a remuneração dos conselheiros seja feita por meio de recursos públicos.
  • é inconstitucional, pois a Carta Magna veda a criação desse tipo de órgão em âmbito municipal.
  • é inconstitucional por prever a participação de servidores públicos em cargos de comissão como conselheiros.
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