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#2104563

   Para escapar do ataque de um cachorro de rua, Joaquim pulou sobre o carro de Valério, causando danos no capô do veículo. O fato aconteceu no ano de 2015. Acreditando se tratar de dano intencional em razão de rixa anterior entre os dois, Valério deu notícia do crime à delegacia de polícia. Processado criminalmente, Joaquim foi absolvido por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado em 2019.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • O ataque do animal não descaracteriza o ato ilícito, sendo Joaquim responsável civilmente pelos danos causados ao carro de Valério.
  • A pretensão de Valério de indenização por dano cível está prescrita, tendo em vista que transcorreram três anos do fato danoso.
  • Joaquim não praticou ato ilícito, pois danificou o veículo de Valério a fim de remover perigo iminente.
  • Ainda que fosse caracterizado o excesso por parte de Joaquim na remoção do perigo, não seria possível a sua responsabilização pelos danos.
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