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#2063219

Quanto aos Direitos Sociais previstos no Capítulo II, da Constituição Federal em vigor, é garantido:

  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
  • Pagamento adicional de cem por cento da remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
  • Garantia de seguro contra acidentes, a cargo do empregador, excluindo a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  • Permissão de redução proporcional do salário e adoção de critérios de admissão especiais do trabalhador portador de deficiência.
  • Permissão de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito, a maiores de dezesseis anos e também na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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