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#2088919

Quando se fala em gestão democrática na educação deve-se compreender a administração escolar como atividade meio e reunião de esforços coletivos para o implemento dos fins da educação escolar básica obrigatória como direito inalienável do cidadão, assim como a compreensão e aceitação do princípio de que a educação é um processo de emancipação humana. Com base nessa compreensão, a LDB define dois instrumentos no art. 14, a saber:

  • eleição para diretores escolares e coordenadores pedagógicos, e aplicação do PDE-escola.
  • Projeto Político Pedagógico (PPP) elaborado por meio de construção coletiva e formação e fortalecimento do Conselho Escolar.
  • descentralização de recursos diretamente na escola e criação da unidade executora.
  • participação da comunidade na vida da escola e PDE-escola com recursos necessários.
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