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#3010763

De acordo com o Art. 165 da Constituição Federal de 1988,

  • leis que tratem do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais devem ser publicadas até trinta dias antes do novo exercício financeiro.
  • a lei que instituir as diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
  • a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
  • o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • a lei orçamentária anual não compreende o orçamento fiscal referente a entidades da administração indireta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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