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#3039319

Com base no art. 54 da Lei 9.605/98, “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a Pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa, mas se o crime: tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; dificultar ou impedir o uso público das praias; ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:”

  • Pena - Retenção, de seis meses a um ano, e multa.
  • Pena - reclusão, de um a cinco anos.
  • Pena - Retenção, de três meses a um ano, e multa.
  • Pena - reclusão, de três a cinco anos.
  • Pena - Reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
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