A Constituição do Estado de Alagoas estabelece que os Municípios têm competência para instituir o imposto sobre vendas a
varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto sobre o óleo diesel, determina que esse imposto compete ao Município em
que se completa sua venda a varejo e ainda estabelece que o referido imposto não exclui a incidência concomitante do ICMS
sobre as mesmas operações. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Maceió estabelece que compete ao Município instituir
o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos, exceto sobre o óleo diesel, quando o negócio se
completar no território do Município de Maceió, que sua incidência não exclui a incidência do ICMS sobre a mesma operação e
que suas alíquotas não poderão ultrapassar os limites superiores estabelecidos em lei complementar federal. De acordo com a
Constituição Federal, os
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