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#1669819

Tornou-se prática comum entre os Municípios a existência do chamado “Programa de Metas” como instrumento de planejamento das ações municipais. A respeito desse instrumento, é correto afirmar, com base na Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, que

  • o Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até 180 (cento e oitenta) dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal.
  • o Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo de apresentação.
  • ao final de cada bimestre, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente aos meios de comunicação oficiais do Município.
  • o Prefeito poderá proceder solicitação à Câmara Municipal de autorização para realização de alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a Lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente.
  • o Programa de Metas deverá observar, no mínimo, as diretrizes da campanha eleitoral do Prefeito Municipal eleito, dos vereadores que compõem a Câmara Municipal, os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da Lei do Plano Diretor.
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