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#1818519

Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, em caso de processo judicial por ato de improbidade administrativa, é possível a decretação de

  • indisponibilidade de bens, desde que garantida a oitiva prévia do réu.
  • indisponibilidade de bens, desde que mediante representação do Ministério Público.
  • indisponibilidade de bens de família do réu, em qualquer situação.
  • indisponibilidade de bens, que deverá priorizar, por exemplo, veículos de via terrestre.
  • indisponibilidade de bens de qualquer valor depositado em caderneta de poupança.
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