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#3556163

A Norma de Fiscalização nº 02/2015 da Câmara Especializada de Agronomia do CREARS afirma que Receituário Agronômico é “o conjunto de formulários para receitas agronômicas ou florestais que serão preenchidas pelo profissional habilitado”. Além disso, a Lei nº 7.802/89 define que, em regra, a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados. Como situação de tamanha importância, esse documento possui diversos elementos formais trazidos pela norma, EXCETO:

  • Os Receituários serão constituídos de, no máximo, cem formulários para receitas.
  • É necessário que os formulários para receitas agronômicas, que fazem parte do Receituário, estejam associados à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • Se um profissional que faz parte da equipe técnica de uma empresa for desligado, ele deverá cancelar a ART correspondente ao seu cargo ou função. Todavia, os formulários restantes de receitas vinculados à ART do respectivo Receituário agronômico poderão ser utilizados pela empresa.
  • O valor da taxa da ART do Receituário será determinado pela multiplicação do valor fixado pelo CONFEA para cada receita agronômica pela quantidade total de receitas que estão sendo registradas.
  • O responsável pela subscrição da ART correspondente será exclusivamente responsável pela guarda e utilização do Receituário.
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