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#2906719

Os créditos previdenciários decorrentes de ação trabalhista

  • serão exigíveis somente após a quitação total do débito pelo executado, cabendo ao INSS, por meio do órgão competente, promover a execução.
  • serão executados em procedimento próprio, incumbindo ao órgão previdenciário a apresentação da conta de liquidação.
  • serão atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, podendo ser pagos tão logo seja elaborada a conta, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execuçãoex officio.
  • serão objeto de execuçãoex officio, no valor fixado pelo juízo da execução, cabendo ao órgão previdenciário, exclusivamente, a atualização da conta.
  • resultantes de homologação de acordo não poderão ser objeto de manifestação do INSS nem sofrerão atualização.
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