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#3708963

À luz da soberania dos veredictos (CF, art. 5º, XXXVIII, “c”) e do art. 593, III, do CPP, assinale a alternativa correta quanto ao controle jurisdicional das decisões do Tribunal do Júri.

  • Na apelação fundada no art. 593, III, “d”, do CPP, o tribunal pode substituir o veredicto absolutório por condenação, desde que entenda que a prova acusatória é mais convincente.
  • A soberania dos veredictos impede qualquer forma de controle recursal sobre decisões do Tribunal do Júri, tornando-as irrecorríveis quanto ao mérito.
  • Se o juiz-presidente, ao sentenciar, afastar qualificadora reconhecida pelos jurados por considerá-la exagerada, caberá apelação com fundamento no art. 593, III, “b”, do CPP, por sentença contrária à decisão dos jurados.
  • Reconhecida pelo tribunal a decisão dos jurados como manifestamente contrária à prova dos autos, deve o tribunal desde logo absolver ou condenar o réu, para evitar novo julgamento e prestigiar a celeridade.
  • É admissível que o tribunal anule sucessivas vezes o julgamento do Júri com base no art. 593, III, “d”, do CPP, sempre que persistir entendimento de que a decisão é contrária à prova dos autos.
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