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#3708363

Nos termos do art. 74, II, da Lei 14.133/2021, a licitação é inexigível para contratação de profissional do setor artístico. Assinale a alternativa que apresenta, de forma mais completa, os requisitos que devem estar presentes para sustentar essa inexigibilidade.

  • A contratação de artista é inexigível sempre que o evento público envolver atividade cultural, independentemente de comprovação de consagração e de justificativa de preço.
  • A inexigibilidade exige que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, podendo a contratação ocorrer diretamente ou por meio de empresário exclusivo, com processo instruído e justificativa de preço compatível com o mercado.
  • A inexigibilidade depende exclusivamente de o empresário declarar que representa o artista, sendo dispensável a comprovação documental de exclusividade e a demonstração de inviabilidade de competição.
  • A inexigibilidade só é possível quando o artista for nacionalmente famoso e houver premiação internacional, não sendo suficiente consagração regional.
  • A inexigibilidade é cabível quando houver muitos artistas aptos ao evento, pois a pluralidade de opções reforça a liberdade de escolha da Administração.
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