Cláudia ajuizou ação indenizatória contra o Hospital Vida S/A,
alegando ter sido vítima de erro médico como sua causa de pedir,
com pedido genérico de indenização a título de danos materiais, e
de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A autora atribuiu o valor de mil reais à causa.
A inicial não indicou a opção ou não quanto à realização de
audiência de conciliação ou mediação, bem como não foi instruída
com documentos que comprovassem os danos sofridos pela
demandante.
O juiz indeferiu de plano a petição inicial por inépcia, extinguindo
o processo sem resolução do mérito, alegando que o valor da
causa era incorreto à luz do proveito econômico, o pedido foi
formulado de maneira genérica e em razão da ausência de
documentos indispensáveis à propositura da demanda.
À luz do CPC e da jurisprudência consolidada, assinale a alternativa
correta.
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