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#3714119

O cirurgião-dentista W.W., 32 anos, especialista em dentística há cerca de 5 anos, foi convidado para atuar como perito judicial em um processo que envolve um dano estético a um paciente em sua cidade.

Assim, de acordo com a Lei nº 5.081/1966, é correto afirmar que o profissional

  • somente pode atuar como perito judicial quando designado pelo juiz e após autorização formal do Conselho Regional de Odontologia.
  • pode atuar como perito judicial em casos que envolvam conhecimentos odontológicos.
  • está limitado à emissão de pareceres técnicos extrajudiciais, não podendo exercer atividades periciais em processos judiciais.
  • pode atuar como perito judicial apenas se possuir título de especialista em Odontologia Legal, devidamente registrado no Conselho Regional.
  • somente pode atuar como assistente técnico das partes, sendo vedado o exercício da função de perito nomeado pelo juízo.
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