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#3728019

No processo penal, à luz do Princípio da Instrumentalidade das Formas e do art. 563 do CPP, assinale a alternativa correta.

  • Qualquer inobservância da forma legal prevista no CPP acarreta nulidade automática do ato, independentemente de demonstração de prejuízo.
  • A instrumentalidade das formas autoriza o afastamento de formalidades sempre que isso contribuir para a celeridade, ainda que haja prejuízo à ampla defesa.
  • Ainda que a formalidade não tenha sido observada, se a finalidade do ato foi atingida e não houver prejuízo para a acusação ou para a defesa, tende-se a preservar o ato, por convalidação/aproveitamento.
  • O art. 563 do CPP aplica-se apenas às nulidades relativas, sendo inaplicável quando se discute defeito em intimação.
  • Atingida a finalidade do ato, o prejuízo torna-se juridicamente irrelevante, pois a instrumentalidade das formas dispensa o filtro do art. 563 do CPP.
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