Celso propôs ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para custear seu tratamento médico. A ação foi julgada procedente em 1o
grau e
confirmada em 2o
grau. A operadora de plano de saúde,
buscando ganhar tempo, interpõe embargos de declaração repetindo teses rejeitadas apenas para atrasar o
cumprimento da sentença.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto
no Código de Processo Civil, é correto afirmar que Celso
poderá se valer de tutela
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