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#2796919

Pelo que estabelece a Lei n.º 8.112/90, considerando que não se operou a prescrição, a servidor já aposentado, que praticou, na atividade, falta punível com a demissão,

  • não mais poderá ser punido em razão de já estar na inatividade do serviço público.
  • poderá ter cassada sua aposentadoria.
  • sofrerá a pena de reversão.
  • será reintegrado ao serviço público e, em seguida, será demitido.
  • responderá criminalmente por fraude na aposentadoria.
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