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#2861363

Distingue-se a anulação do ato administrativo da revogação do ato administrativo porque, dentre outros fundamentos, a anulação

  • só pode ser promovida por ação judicial, enquanto a revogação pode se dar por meio de processo administrativo.
  • dispensa, tanto quanto a revogação, a instauração de processo administrativo, ainda que se trate de ato constitutivo de direito.
  • funda-se em critérios de oportunidade e conveniência, exigindo a instauração de processo administrativo, enquanto a revogação ocorre por vícios de ilegalidade.
  • destina-se à retirada de atos administrativos discricionários, enquanto a revogação aplica-se exclusivamente a atos administrativos vinculados.
  • deve ser promovida em caso de vício de ilegalidade, enquanto a revogação pode se dar por critérios de oportunidade e conveniência.
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