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#1772119

O Decreto nº 5.707/2006 instituiu a Política de Desenvolvimento de Pessoal a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

  • Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; desenvolvimentopermanente do servidor público estadual; adequação das competências requeridas dos servidores aosobjetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; divulgação e gerenciamento das açõesde capacitação.
  • Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos de todos os órgãos e repartições federais eestaduais prestados aos cidadãos; adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos dasinstituições, tendo como referência o plano plurianual; divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;e racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
  • Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; desenvolvimentopermanente do servidor público estadual e municipal; adequação das competências requeridas dosservidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; e racionalização eefetividade dos gastos com capacitação.
  • Desenvolvimento permanente do servidor público federal, estadual e municipal; adequação das competênciasrequeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; divulgaçãoe gerenciamento das ações de capacitação; e racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
  • Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; desenvolvimentopermanente do servidor público; adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos dasinstituições, tendo como referência o plano plurianual; divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;e racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
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