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#1768019

Acerca da participação de cooperativas em licitações e contratações públicas, a legislação nacional dispõe que:

  • cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis podem ser contratadas com dispensa de licitação, para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo.
  • em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos por cooperativas.
  • os atos de convocação não podem restringir a participação de cooperativas, sendo admissível que estabeleçam preferência para as cooperativas que atuem em âmbito local.
  • aplica-se regra de empate ficto às propostas apresentadas pelas cooperativas que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
  • a contratação de cooperativas implica em responsabilidade solidária do ente contratante em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários dos cooperados.
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