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#3418163

O direito fundamental X tem natureza patrimonial; o direito fundamental Y tem natureza pessoal; o direito fundamental Z tem natureza política. Diante de colisão entre os direitos X, Y e Z em um mesmo caso concreto, o julgador deverá

  • priorizar o direito fundamental que seja de segunda geração, em detrimento dos demais.
  • priorizar o direito fundamental que seja de primeira geração, em detrimento dos demais.
  • aplicar parcialmente cada direito fundamental, caso seja possível, ou não aplicar nenhum deles, caso sejam inconciliáveis no caso concreto.
  • priorizar o direito fundamental que seja de terceira geração, em detrimento dos demais.
  • aplicar o direito fundamental que possua maior peso diante das circunstâncias do caso concreto, independente de ter natureza patrimonial, pessoal ou política.
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