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#1905363

Compete ao Prefeito, conforme a Lei Orgânica de Santa Maria Madalena, entre outras atribuições:

  • encaminhar á Câmara, até 15 de abril, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo.
  • apresentar, semestralmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais.
  • colocar à disposição, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez, e, até o dia vinte de cada mês os recursos correspondentes à sua dotação orçamentária.
  • prestar à Câmara, dentro de dez dias, as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexibilidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes, de dados necessários ao atendimento do pedido.
  • contrair empréstimos e realizar operações e créditos, independentemente de autorização da Câmara.
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