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#1954319

Marco e Túlio, pessoas físicas, criaram uma pessoa jurídica de responsabilidade limitada com fins de simular um negócio jurídico, pois queriam fazer uma compra e venda de um imóvel sem pagar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI). Logo após a constituição da empresa, Marco e Túlio a extinguem, transferindo a propriedade do imóvel de Marco para Túlio como resultado da dissolução da sociedade empresarial. O município, ao analisar a situação, percebe que Marco e Túlio dissimularam a transferência do imóvel com a criação da pessoa jurídica, evitando que ocorresse o fato gerador do ITBI. A atitude desses dois personagens se caracteriza como uma prática de

  • elisão fiscal, sendo o município obrigado a desconstituir o negócio jurídico celebrado entre as pessoas físicas e aplicar multa pela ocorrência do fato gerador do ITBI e demais penalidades.
  • evasão fiscal, podendo o município desconsiderar o negócio jurídico celebrado entre as pessoas físicas e aplicar a cobrança do imposto de transmissão de bens e as penalidades administrativas.
  • elisão ineficaz, podendo o município desconsiderar o negócio jurídico celebrado entre Marco e Túlio e aplicar a cobrança do imposto de transmissão de bens e as penalidades, cabíveis, já que o município pode adotar condutas para evitar antielisão.
  • evasão fiscal, sendo o município obrigado a desconsiderar o negócio jurídico entre Marco e Túlio, autorizar a cobrança do imposto de transmissão de bens imóveis e abrir procedimento administrativo.
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