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#1907019

De acordo com a Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente

  • responde com seu patrimônio pessoal.
  • está isento de qualquer responsabilidade, pois não foi causador do dano.
  • está sujeito às cominações legais até o limite do valor da herança.
  • é responsável pelo dano integral ao patrimônio público.
  • está sujeito ao ressarcimento de até vinte e cinco por cento do dano.
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