A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional, internalizada por meio do Decreto nº 5.015/2004,
tem por objetivo promover a cooperação para prevenir e
combater mais eficazmente a criminalidade organizada
transnacional.
Nesse contexto, de acordo com a mencionada convenção, em
matéria de medidas para combater a lavagem de dinheiro, cada
Estado Parte garantirá que as autoridades responsáveis pela
administração, regulamentação, detecção e repressão e outras
autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro, em
conformidade com as condições prescritas no direito interno,
tenham a capacidade de
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