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#1741282

Regina trabalhava como advogada num escritório de advocacia há 1 ano, desde que se formou e foi aprovada no Exame da OAB. Regina tinha a CTPS devidamente assinada pelo empregador, que recolhia mensalmente o FGTS, o INSS e observava os demais encargos trabalhistas. Por ser organizada e disciplinada, Regina continuou estudando com afinco, e em 2022 foi aprovada no concurso público promovido pelo Município de Manaus. Regina tomou posse como servidora estatutária no mesmo ano e iniciou suas atividades.
Em relação ao período de recolhimento previdenciário feito por Regina no RGPS, assinale a afirmativa correta.

  • Regina poderá fazer a averbação da totalidade do período perante o RPPS desde que apresente certidão própria.
  • Não será possível o cômputo da contribuição feita ao INSS junto ao RPPS porque o tempo foi inferior a 2 anos.
  • A Lei prevê a possibilidade de averbação de metade do tempo de contribuição feita ao RGPS, bastando a apresentação da CTPS assinada.
  • A averbação é possível e será computada em dobro em virtude da mudança de regime jurídico.
  • Pela incompatibilidade de regimes, a averbação não é possível mas Regina poderá continuar contribuindo para o INSS como segurada facultativa.
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