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#1722182

No dia 28 de junho de 2022, os jornais noticiavam que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) iria encaminhar denúncia contra o jornalista L.D. ao Conselho de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) para apurar sua conduta em relação à divulgação do encaminhamento para adoção de um recém-nascido pela atriz K.C.. A gravidez foi consequência de um estupro. As informações a respeito do estupro e da adoção eram sigilosas.
A esse respeito, é correto afirmar que o jornalista

  • não deve ser punido porque divulgou fatos e informações de inegável interesse público, como prescreve o Código de Ética.
  • resguardou o sigilo da fonte, como está expresso no art. 5º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
  • não observou a determinação do Código de Ética de que é dever do jornalista respeitar o direito à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.
  • ao divulgar a atitude da atriz, agiu de acordo com o Código de Ética que exige dos profissionais a luta pela liberdade de pensamento e expressão.
  • deve ser punido porque o texto da matéria não informava que ela tinha caráter publicitário, decorrente de patrocínio.
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