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#1722222

De acordo com a Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017,

  • pelo menos 50% do capital total e do capital votante de empresa de radiodifusão deverá pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
  • a transferência da concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra depende, para sua validade, de prévia anuência do Presidente da República.
  • as entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão dirigir requerimento ao Presidente da República doze meses anteriores ao término da outorga.
  • os prazos de concessão, permissão e autorização serão de dez anos para o serviço de radiodifusão sonora e de quinze anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais.
  • a outorga da concessão ou permissão é prerrogativa do Presidente da República, depois de ouvidos os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados.
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