Ao tratar do momento em que se considera ocorrido o
fato gerador e existentes os seus efeitos, determina o
Código Tributário Nacional que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos
praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência
do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os
procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Referida determinação é conhecida como
Autenticação
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