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#1675838

Caio, faixa preta de judô, lesionou gravemente Mário após uma discussão por ciúmes de sua namorada. Durante o inquérito policial, não obstante Caio ter confessado a autoria da agressão à Mário, inclusive quanto ao dolo de lesioná-lo para terminar a discussão, a autoridade policial não encaminhou Mário para exame de corpo de delito de lesão corporal, bem como este sequer compareceu espontaneamente em algum hospital para receber atendimento médico. Após a regular tramitação do inquérito e do processo penal, a única prova para a condenação foi a confissão em sede policial.
Diante do exposto, pode-se afirmar que

  • trata-se de confissão qualificada, sendo suficiente para a condenação de Caio.
  • a palavra de Caio é suficiente para sua condenação, não sendo necessário outro meio de prova.
  • a confissão em sede policial é ilegítima.
  • a confissão em sede policial é ilícita.
  • para a condenação é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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