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#3184982

A Escala Brasileira de Medida Domiciliar de Insegurança Alimentar (Ebia) é utilizada como medida direta da percepção da insegurança alimentar em nível domiciliar. A Ebia classifica os domicílios em quatro categorias: Segurança Alimentar, Insegurança Alimentar Leve, Insegurança Alimentar Moderada ou Insegurança Alimentar Grave.

• Segurança alimentar: os moradores do domicílio têm acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente;
• Insegurança alimentar leve: apresentam comprometimento da qualidade da alimentação em detrimento da manutenção da quantidade percebida como adequada;
• Insegurança alimentar moderada: apresentam modificações nos padrões usuais da alimentação entre os adultos concomitante à restrição na quantidade de alimentos entre os adultos;
• Insegurança alimentar grave: são caracterizados pela quebra do padrão usual da alimentação com comprometimento da qualidade e redução da quantidade de alimentos de todos os membros da família, inclusive das crianças residentes neste domicílio, podendo ainda incluir a experiência de fome.
BRASIL. Ministério da Saúde. Insegurança Alimentar e Nutricional. Glossário Saúde Brasil. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 14 dez. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/glossario/inseguranca-alimentar-e-nutricional. Acesso em: 29 dez. 2023. Adaptado.

Considerando-se  as informações acima, verifica-se que a(o)

  • pobreza e a vulnerabilidade social são fatores de risco para uma alimentação não saudável, de maneira que as formas sociais em que se organiza a produção dos alimentos e as condições econômicas nas quais se dá o acesso a eles não concorrem para o comprometimento da qualidade e para a redução da quantidade de alimentos em cada família.
  • segurança alimentar é a garantia do direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, sem comprometer a satisfação de outras necessidades essenciais, o que significa compreendê-la como um dos elementos articuladores das políticas públicas em diferentes campos de intervenção do Estado, como o agrícola, a saúde, a educação e o trabalho.
  • traumática experiência da Primeira Guerra Mundial na Europa tornou ainda mais evidente que a soberania política dependia da capacidade de cada país de garantir sua autossuficiência de produção de alimentos, de maneira que a mensuração da insegurança alimentar só é viável em momentos de crises agudas, como guerras, por exemplo.
  • direito à alimentação e à proteção contra fome, apesar de ser um direito justo, não figura entre os direitos humanos descritos no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o que impossibilita a formulação de políticas públicas específicas para o enfrentamento da insegurança alimentar.
  • conceito de segurança ou insegurança alimentar refere-se à garantia do direito de todos ao acesso a alimentos, sendo variáveis como quantidade e qualidade irrelevantes para a composição da Medida Domiciliar de Insegurança Alimentar (Ebia).
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