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#1615838

Determinado Estado requereu à autoridade competente certidão necessária à instrução de medida judicial destinada à proteção dos interesses difusos da pessoa com deficiência. A certidão foi negada, em decisão devidamente justificada, por se tratar de hipótese em que o interesse público impõe sigilo. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, a medida judicial pretendida pelo Estado

  • poderá ser proposta desacompanhada da certidão negada, não cabendo ao juiz, em qualquer hipótese, requisitar a certidão, tendo em vista o exaurimento do tema na seara administrativa.
  • não poderá ser proposta, haja vista a ausência da certidão.
  • poderá ser proposta desacompanhada da certidão negada, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitá-la, hipótese em que o processo correrá em segredo de justiça até o trânsito em julgado da sentença.
  • poderá ser proposta desacompanhada da certidão negada, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitá-la, hipótese em que o processo correrá em segredo de justiça até a fase recursal.
  • poderá ser proposta desacompanhada da certidão negada, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, inclusive quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitá-la, hipótese em que o processo correrá em segredo de justiça até o trânsito em julgado da sentença.
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