Determinado Estado requereu à autoridade competente certidão necessária à instrução de medida judicial destinada à proteção
dos interesses difusos da pessoa com deficiência. A certidão foi negada, em decisão devidamente justificada, por se tratar de
hipótese em que o interesse público impõe sigilo. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, a medida judicial pretendida pelo Estado
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