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#1904582

À luz da Lei Complementar Estadual no 04/1990, a remoção e a redistribuição de servidor público, embora assemelhadas por consistirem no deslocamento de servidor, distinguem-se em que 

  • a redistribuição cabe exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, enquanto a remoção tem cabimento noutras hipóteses.
  • a remoção para outra localidade independe de interesse público fundamentado, enquanto a redistribuição depende, sim, de interesse público devidamente fundamentado.
  • a redistribuição se opera de ofício, enquanto a remoção apenas a pedido do servidor.
  • a remoção opera-se com mudança de quadro, enquanto a redistribuição sem mudança de quadro.
  • na remoção tal deslocamento se opera com o respectivo cargo, enquanto na redistribuição o mesmo é efetuado sem o respectivo cargo.
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