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#3699891

Um servidor público federal cometeu um ato de improbidade administrativa que gerou prejuízo ao erário (Art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa) no exercício do cargo efetivo de técnico em contabilidade em uma determinada Agência Reguladora. Na época do ocorrido, também ocupava um cargo de professor em uma universidade federal, além do cargo técnico em contabilidade. Após o devido processo legal, foi determinada a sanção de perda da função pública para o servidor.

Com base no caso concreto e no § 1º do Art. 12 da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função pública aplicada ao servidor, em regra, atingirá:

  • Apenas o cargo de professor na universidade federal, pois é um vínculo de natureza especial.
  • Todos os vínculos que o servidor possui com o poder público, incluindo o cargo de professor e o cargo de técnico em contabilidade.
  • Apenas o cargo de técnico em contabilidade, que era o vínculo à época do ato de improbidade e que somente em caráter excepcional, poderia estendê-la ao vínculo de professor.
  • Nenhum dos vínculos, pois a perda da função pública é uma sanção que não se aplica a cargos efetivos.
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