As sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa não são livres: devem observar a vinculação ao enquadramento legal do ato (arts. 9º, 10, 10-A ou 11, conforme o art. 12 da LIA) e ser impostas com motivação e proporcionalidade, considerando gravidade, dano, vantagem obtida e circunstâncias do caso.
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