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#3708047

À luz do princípio da legalidade tributária e da Súmula 160 do STJ, assinale a alternativa correta acerca da atualização monetária da base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo municipal.

  • A atualização monetária da base de cálculo do IPTU, ainda que limitada ao índice oficial de correção monetária, configura majoração de tributo e depende de lei em sentido formal.
  • É lícito ao Município atualizar o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, desde que não haja alteração de alíquota.
  • A atualização monetária da base de cálculo do IPTU por decreto é admitida quando se limitar à recomposição inflacionária; se exceder o índice oficial, caracteriza aumento real e não pode ser feita por decreto.
  • Qualquer atualização da base de cálculo do IPTU por decreto é vedada, pois a base de cálculo integra necessariamente o núcleo do tributo e só pode ser alterada por lei, ainda que se trate de mera correção monetária.
  • A Súmula 160 do STJ autoriza a atualização do IPTU por decreto em qualquer percentual, pois presume-se que toda atualização é mera recomposição do valor da moeda.
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